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Graduação - Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina - Estágio Probatório

ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

De cordo com a Resolução do Conselho Universitário no 09/2018

Boletim da UFRJ no 44, de 1de novembro de 2018

 ATENÇÃORESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ No 136 (25/11/2022) - ALTERA A RESOLUÇÃO CONSUNI No 9/2018

 

 Todo docente admitido na Universidade Federal do Rio de Janeiro, através de concurso público, de acordo com os previstos na Lei No 8.112/1990, na Lei No 12.772/2012 e na Lei No 12.863/2013, será submetido ao Estágio Probatório, durante o qual terá a sua aptidão para o exercício das atividades de magistério submetida à avaliação.

 

Avaliação Prévia por Comissão de Acompanhamento de Atividades

• O docente deverá no 15o (décimo quinto) mês, após a sua admissão, ser submetido a uma avaliação prévia de suas atividades. Para isso deverá apresentar um relatório de suas atividades exercidas até o término do 15o (décimo quinto) mês, para uma Comissão de Acompanhamento de Atividades.

A Comissão de Acompanhamento de Atividades será designada pelo Departamento, ou Programa para este fim, e será composta por 3 (três) docentes da UFRJ, sendo 1 (um) externo ao Departamento, ou Programa, ao qual o docente pertence. A comissão terá em sua composição pelo menos 1 (um) membro interno e pelo menos 1 (um) membro externo à Unidade a que pertença o(a) docente avaliado(a), o(s) qual(is) deve(m) pertencer ao quadro de docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, respeitada a carreira do(a) docente a ser avaliado(a).

 A composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório será publicada no Boletim da Universidade Federal do Rio de Janeiro pelo(a) Diretor(a) da Unidade até o término do 16o (décimo sexto) mês.

• A Comissão de Acompanhamento de Atividades deverá emitir um parecer qualitativo das atividades do docente, até o 16o (décimo sexto) mês, onde deverá sinalizar as eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo docente. Este deverá receber uma cópia do parecer emitido pela Comissão, até o término do 17o (décimo sétimo) mês.

O parecer da Comissão de Acompanhamento de Atividades deverá ser anexado ao processo de Avaliação de Estágio Probatório do docente.

 

 Comissão de Avaliação de Estágio Probatório

• Decorridos 31 (trinta e um) meses da sua admissão, o docente será notificado, pessoalmente e oficialmente, pelo seu Chefe imediato, do início de seu processo de Avaliação de Estágio Probatório, e da Composição da Comissão de Avaliação de seu Estágio Probatório, a qual poderá ser impugnada pelo docente em até 5 (cinco) dias úteis, após ser notificado. Tal impugnação será analisada na reunião da Congregação da Unidade, ou do Colegiado equivalente.

• Nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua notificação, o docente deverá apresentar, ao Presidente da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, um Relatório de Atividades exercidas nos 30 (trinta) primeiros meses de sua admissão, acompanhado de documentos comprobatórios, e de seu Curriculum Vitae no formato da Plataforma Lattes, para a avaliação de seu desempenho. Caso não seja cumprido o prazo de até 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório, com os documentos comprovantes, a Comissão de Avaliação atribuirá nota zero em todos os cinco grupos de atividades.

• A avaliação do docente em estágio probatório será conduzida por uma Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, composta por 3 (três) docentes do Magistério Superior, das Classes C (Adjunto), D (associado), ou E (Titular), com exceção da avaliação do estágio probatório de docentes da Carreira Titular-Livre, quando a Comissão de Avaliação deverá ser constituída somente por docentes da Classe E (Titular). A Comissão deverá ter pelo menos 1 (um) membro externo à Unidade, a que pertence o docente a ser avaliado.

• A iniciativa da proposta de constituir essa Comissão será do Departamento, ou Programa, em que pertence o docente, cabendo à Congregação, ou ao Colegiado equivalente, a sua aprovação e a indicação do presidente da Comissão. A aprovação dessa Comissão deverá se dar no 30o (trigésimo) mês da admissão do docente. Na publicação da Comissão de Avaliação deve ser indicada a Classe e o Nível dos docentes membros (norma determinada pela CPPD). Não poderão fazer parte desta Comissão os docentes que atuaram na Comissão de Acompanhamento de Atividades.

• O Diretor da Unidade deverá mandar publicar no Boletim da UFRJ a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, até o 31o (trigésimo primeiro) mês de admissão do docente.

• O Processo de avaliação do Estágio Probatório contará com a avaliação de desempenho didático do docente, por parte dos discentes, através de ferramentas institucionais promovidas pela UFRJ. O resultado da participação discente relativa a pelo menos dois períodos letivos será encaminhado, pela chefia do Departamento, como subsídio, para a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório. Os pontos relativos à avaliação pelos discentes são de caráter complementar e não devem  impedir a aprovação do docente no Estágio Probatório.

 

• O Relatório de Atividades do Estágio Probatório deverá conter cinco Grupos a serem pontuados pela Comissão (Art. 27):

 

I. Atividades de Graduação e Pós-Graduação

(Auxiliar, Assistente, Adjunto, Titular: máximo de 60 pontos).

 

II. Atividades de Pesquisa e de Produção Intelectual

(Auxiliar, Assistente e Adjunto: máximo de 40 pontos. Titular: máximo de 60 pontos)

 

III. Atividades de Extensão

(Máximo de 40 pontos)

 

IV. Atividades de Gestão e de Representação

(Auxiliar, Assistente e Adjunto: máximo de 20 pontos. Titular: máximo de 30 pontos)

 

V. Qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades

(Máximo de 20 pontos)

 

PORTARIA No 4.461, DE 31 DE MAIO DE 2021

 CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DOS DOCENTES DE TODOS OS CURSOS DA FACULDADE DE MEDICINA

VEJA EM: BOLETIM DA UFRJ, NÚMERO 23, DE 10 DE JUNHO DE 2021

  Tabela de Pontuação

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA PROFESSORES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO = 180 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA A APROVAÇÃO: 90 PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA PROFESSOR TITULAR = 210 PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA A APROVAÇÃO: 105 PONTOS

 

 

  

= Para outros esclarecimentos consulte a Resolução do Conselho Universitário 09/2018.

OBSERVAÇÕES

• O docente que ministrar disciplinas ou atividades didáticas com carga horária de 8 (oito) horas semanais, por período letivo, terá no mínimo 70% da pontuação atribuída às atividades do Grupo I.

• A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará Relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

O docente que obtiver pelo menos metade da pontuação máxima, no somatório dos pontos dos cinco grupos, será considerado aprovado no estágio probatório, ao final do processo, desde que não tenha pontuação igual a zero no Grupo I, o que acarretará a sua reprovação.

• A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará Relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

• O Relatório de Avaliação do Estágio Probatório deverá ser homologado pela Congregação da Unidade, ou Colegiado equivalente.

• A decisão da Congregação será enviada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), até 34 (trinta e quatro) meses, após a admissão do docente.

• Aos docentes reposicionados e em estágio probatório é assegurado o direito de requerer progressão e, ou promoção funcionais.

 

Com base na Lei No 12.772, de 28 de dezembro de 2012

Os docentes que ingressaram na Classe A, com a denominação de Professor Auxiliar ou Professor Assistente A, mas que obtiveram o título de Doutor, antes de encerrado o período de estágio probatório, poderão solicitar Retribuição por Titulação e passarão a ter a denominação de Professor Adjunto A. Embora a legislação preveja a promoção às Classes B e C, após a conclusão do estágio probatório, aos docentes da Classe A é permitida a progressão ao nível II (dois) da Classe A. Leia mais: sobre a carreira docente.

 

ATENÇÃO!

Resolução no 09/2018, Art 41 - "Os(As) docentes que tomaram posse nos seus cargos até 15 (quinze) meses, antes da entrada em vigor desta resolução, terão o seu estágio probatório regulado pelas Resoluções 08/1995, 01/2001 e 20/2006 do Conselho Universitário."

 

AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM AS RESOLUÇÕES No 08/1995,      No 01/2001 E No 20/2006 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFRJ

 

• Todo docente admitido na Universidade Federal do Rio de Janeiro, através de Concurso Público, após 1o de julho de 1995, será submetido ao estágio probatório, de acordo com o previsto na Lei No 8.112/1990, durante o qual terá a sua aptidão para o exercício das atividades de magistério submetida à avaliação.

• Decorridos 30 (trinta) meses da sua admissão, nos 30 (trinta) dias subsequentes, o docente apresentará à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório um Relatório de Atividades, acompanhado de documentos comprobatórios, para a avaliação de seu desempenho. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará na exoneração do docente.

• A avaliação do docente em estágio probatório será conduzida por uma Comissão de Avaliação do Estágio Probatório, composta por professores Adjunto IV ou Titulares em efetivo exercício, com exceção do estágio probatório de professores Titulares, quando a Comissão de Avaliação deverá ser constituída por professores Titulares. A iniciativa da proposta de constituir-se essa Comissão será do Departamento em que pertence o docente, cabendo à Congregação, ou ao Colegiado equivalente, a sua aprovação. A aprovação dessa Comissão deverá se dar até 30 (trinta) meses, após a admissão do docente.

• O Processo de avaliação deverá contemplar, necessariamente, a participação discente. O resultado da participação discente, relativa a pelo menos dois períodos letivos, será encaminhado, pela chefia do Departamento, como subsídio, para a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório.

• As atividades docentes, previstas na Resolução 02/1989, poderão ser substituídas, parcialmente, por atividades de autoformação, mantidas todas as restrições quanto à distribuição de pesos. Por atividades de autoformação entende-se a participação como discente em cursos de aperfeiçoamento, extensão, especialização, mestrado ou doutorado ou ainda em atividade de atualização didática pedagógica. Excluem-se as atividades de autoformação para os professores indicados em Concurso Público, para provimento de cargo de Professor Titular.

• O processo de avaliação do docente em Estágio Probatório, em regime excepcional de 40 horas ou Dedicação Exclusiva, deverá contemplar a participação em projeto de pesquisa ou projeto de dedicação especial ao Ensino de Graduação, ou aos Ensinos Fundamental e Médio, ou à Projetos de Atividade Especial de Extensão.

• A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório fará Relatório contendo os critérios adotados, a sistemática de avaliação e um parecer conclusivo circunstanciado.

• O docente que obtiver pelo menos 7.000 (sete mil) pontos, num total de 10.000 (dez mil), será considerado aprovado no estágio probatório, ao final do processo.

• O Relatório de Avaliação do Estágio Probatório deverá ser homologado pela Congregação da Unidade ou Colegiado equivalente.

• A decisão da Congregação será enviada à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), até 32 (trinta e dois) meses após a admissão do docente.

• Aos docentes reposicionados e em estágio probatório é assegurado o direito de requerer progressão e, ou promoção funcionais.

 

Ultimamente, os concursos públicos para o Magistério Superior, na UFRJ, têm sido para a Classe C, Professor Adjunto, Nível I (Doutorado), com 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. Contudo, para a Faculdade de Medicina são permitidos concursos com o regime de trabalho de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva (Conselho Universitário - Resoluções 21/2010, 12/2012 e 04/2017). No caso de não haver candidatos inscritos, com a anuência da Reitoria, podem ser oferecidas vagas para professor da Classe B, Assistente, Nível I (Mestrado), e não havendo candidatos para essa Classe, podem ser oferecidas para a Classe A, Professor Auxiliar, Nível I (Graduação), conforme o §3o, do Art.8o, da Lei no 1.283, de 24/9/2013, que declara, "A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior."

Não há concursos para a Classe D, Professor Associado, Nível I. O acesso às Classes D e E tem sido pela Promoção, mediante avaliação por Comissão de Docentes e, ou Pesquisadores, do Relatório de Atividades Acadêmicas (e com a defesa de Memorial e a apresentação de Conferência, ou a defesa de Tese inédita, no caso da promoção à Classe E, Titular). Por isso, não há tabela disponibilizada para a avaliação de Estágio Probatório para a Classe D, Professor Associado. A Tabela para a Classe E, Professor Titular, é utilizada para os docentes que entraram na UFRJ por meio de Concurso Público, via Edital próprio, ou seja, são os  docentes de Carreira Titular-Livre.

Os Relatórios das Atividades convêm serem escritos, segundo a ordem dos Grupos e dos itens em cada grupo; sendo, ao final, colocados os comprovantes com a mesma ordenação, e o Curriculum Vitae atualizado (Plataforma Lattes), de modo a facilitar o trabalho da Comissão de Avaliação. Procure usar marcadores específicos (e.g. tíquetes coloridos) com o nome de cada Grupo de documentos.

 

Trâmites

1 – O docente encaminha o Relatório de Atividades Acadêmicas, com os comprovantes, à Chefia do Departamento, por meio de memorando de solicitação do docente, datado e assinado pelo mesmo, com a assinatura e data de recebimento pela chefia. É necessário que o formulário RAP-R4 - Requerimento para Assuntos de Pessoal, também esteja assinado e datado, pelo docente e pela Chefia

2 – A Chefia do Departamento encaminha o Relatório para a Comissão de Avaliação do docente;

3 – A Comissão de Avaliação encaminha o Relatório Conclusivo e Circunstanciado da Avaliação, com as Tabelas de Pontuações, datados e assinados, à Chefia de Departamento;

4 – O Departamento homologa o resultado do Relatório Conclusivo e Circunstanciado em Reunião do Departamento, com registro em Ata.

5 – A Secretaria do Departamento anexa para a formação do Processo:

- a Cópia do Termo de Posse do docente;

- a Declaração de Acumulação de Cargos, se regime de 40h DE, acompanhada por declaração de carga horária, preenchidas pelo docente e assinadas e datadas pelo mesmo e pela Chefia;

- a Portaria com a publicação da Comissão de Avaliação, específica para o docente, (publicada no Boletim da UFRJ), solicitada pelo Diretor da FM; e

- os Dados Funcionais do docente (sistema SirHU, obtidos pela intranet UFRJ);

6 – O Chefe de Departamento encaminha o Relatório Conclusivo e Circunstanciado da Comissão, com a Ata da Homologação do Departamento, e demais documentos citados, para a Direção da Faculdade de Medicina homologar na Reunião da Congregação, com registro em Ata, para a formação do processo.

7 – Após a homologação do Relatório Conclusivo e Circunstanciado, pela Congregação da Faculdade de Medicina, o Diretor redige um requerimento assinado, encaminhando o processo autuado para a CPPD.

Para a obtenção dos demais documentos citados, clique aqui.

 

Instrução dos Processos de Estágio Probatório

 

Para o envio à Comissão Permanente de Pessoal Docente, os processos devem ser instruídos com:

 

- folha de informação ou formulário RAP (Requerimento para Assuntos de Pessoal - PR4) assinado e datado pelo docente e pela chefia;

- cópia do termo de posse;

- para docentes contratados em regime de 40h DE, anexar também o formulário de não acumulação de cargos preenchido,

  assinado e datado;

- ficha de dados funcionais do Sistema SirHU;

- publicação da Comissão de Avaliação no BUFRJ pelo Diretor da Unidade.

- relatório da Comissão de Avaliação com a tabela de pontuação, datada e assinada pela Comissão;

- aprovação do resultado da avaliação pela Congregação da Unidade (ou órgão equivalente) e

- encaminhamento à CPPD assinado pelo Diretor da Unidade.

 

Retribuição por Titulação

O processo deve ser instruído com:

- Formulário para Progressão e Promoção Docente (FPPD), completamente preenchido e assinado;

- Ficha de dados funcionais do Sistema SirHU/UFRJ;

- Cópia (frente e verso) autenticada do diploma de Doutor ou Mestre.

 

NOTA: sobre a documentação necessária para os processos, de acordo com os assuntos, veja em:

   DOCUMENTOS e FORMAÇÃO DOS PROCESSOS

 

PARA SABER MAIS ACESSE O LINK ABAIXO

BASE DE CONHECIMENTO SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

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