AS CLASSES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

AS CLASSES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR TÊM AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES, DE ACORDO COM  A TITULAÇÃO DO OCUPANTE DO CARGO

   (Lei no 12.863, de 24 de setembro de 2013)

 

A) - Classe A, níveis I e II, com as denominações de:

a) Professor Adjunto A, se portador do título de Doutor;

b) Professor Assistente A, se portador do título de Mestre; ou

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de Especialista;

B) - Classe B, com a denominação de Professor Assistente, níveis I e II,

C) - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; níveis I, II, III e IV.

D) - Classe D, com a denominação de Professor Associado; níveis I, II, III e IV, e

E) - Classe E, com a denominação de Professor Titular; nível único.

 

Classes docentes

Carreira do Magistério Superior – Tabela de Equivalência

 

OBSERVAÇÕES: O ingresso na Carreira do Magistério Superior se dará sempre no nível I (um) da Classe A (artigo 8o da Lei no 12.772) e o concurso público exigirá o título de Doutor. A Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) poderá, por deliberação de seu órgão máximo, dispensar a exigência do título de Doutor. Portanto, as denominações na Classe A dependerão da titulação do docente ingressante.

Os concursos públicos para o Magistério Superior, na UFRJ, têm sido para a Classe C, Professor Adjunto, Nível I (Doutorado), com 40 horas semanais, com dedicação exclusiva. No caso de não haver candidatos inscritos, com a anuência da Reitoria, podem ser oferecidas vagas para professor da Classe B, Assistente, Nível I (Mestrado), e não havendo candidatos para essa Classe, podem ser oferecidas para a Classe A, Professor Auxiliar, Nível I (Graduação), conforme o §3o, do Art.8o, da Lei no 1.283, de 24/9/2013, que afirma, "A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior."

Apesar dos concursos na UFRJ exigirem regime de trabalho de 40 horas semanais, com dedicação exclusiva, para a Faculdade de Medicina são permitidos concursos com o regime de trabalho de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, conforme deliberado pelo Conselho Universitário, através das Resoluções 21/2010, 12/2012 e 04/2017.

 

 

Progressão e Promoção

 

Observações, segundo a Resolução 08/2014, alterada (CONSUNI)

 

ATENÇÃO - RESOLUÇÃO CONSUNI No 134/2022 (25/11/2022), ALTERA A RESOLUÇÃO CONSUNI 08/2014

                     OFÍCIO No 22/2022 (30/11/2022) - CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente)

 

A progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro de uma mesma Classe, e a promoção é a passagem do docente de uma Classe para outra subsequente, superior.

A promoção/progressão funcional na Carreira de Magistério Superior ocorrerá na forma da Lei e observará cumulativamente o cumprimento do interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível, e a aprovação em avaliação de desempenho.

• promoção para a Classe B (Professor Assistente) ocorrerá com a aprovação no processo de avaliação de desempenho, mediante Relatório de Atividades Acadêmicas, ou pela apresentação de título de Mestre.

• A promoção para a Classe C (Professor Adjunto) ocorrerá com a aprovação no processo de avaliação de desempenho, mediante Relatório de Atividades Acadêmicas, ou pela apresentação de título de Doutor.

• A promoção para a Classe D (Professor Associado) ocorrerá se o candidato tiver título de Doutor e for aprovado no processo de avaliação por desempenho, mediante Relatório de Atividades Acadêmicas.

• A promoção para a Classe E (Professor Titular) ocorrerá se o docente tiver título de Doutor, for aprovado no processo de avaliação de desempenho, mediante Relatório de Atividades Acadêmicas, e aprovação em defesa pública de Tese Acadêmica inédita, ou de Memorial e Conferência.

 

Os docentes aprovados no estágio probatório poderão requerer aceleração de promoção:

De qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar, para o nível Ι da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre.

= De qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A e Professor Auxiliar, e da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível Ι da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor.

 

Segundo Ofício no 24/2022 - CPPD, de 28 de dezembro de 2022

Assunto - Aprovação da Resolução CONSUNI/UFRJ no 135/2022 que altera dispositivos da Resolução CONSUNI no 08/2014 que estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ e da Resolução CONSUNI No 09/2018 que estabelece normas e critérios para avaliação do Estágio Probatório de Docentes na Carreira do Magistério Federal da UFRJ.


1. A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), vem esclarecer sobre as mudanças promovidas pela decisão do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, reunido em sessão ordinária de 24 de novembro de 2022, e que aprovou o texto da RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ No 135, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 (2582308), entrando em vigor a partir de 1 de dezembro de 2022.


2. A presente alteração unifica os processos de avaliação de Estágio Probatório e Aceleração da Promoção em um único processo, proporcionando maior celeridade para a promoção funcional das classes inicias para as classes subsequentes, dos docentes do Magistério Federal da UFRJ, tanto na carreira do Magistério Superior quanto na carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.


3. Na prática significa que, dentro do próprio processo final de avaliação de Estágio Probatório, 30 meses, o docente incluirá seu maior título de pósgraduação adquirido até o momento, e ao ser homologado o resultado de habilitação no probatório, a CPPD emitirá o parecer de Aceleração da Promoção no mesmo processo sem a necessidade de abertura de outro processo ou solicitação posterior do interessado.


4. Para os casos pretéritos em que, o resultado do estágio probatório do docente já foi publicado, haverá a possibilidade de encaminhar processos de Aceleração da Promoção por um prazo de até dois anos a partir de 1 de dezembro de 2022, conforme artigo 3o da Resolução citada:


Art. 3º Será assegurado às Unidades Acadêmicas da UFRJ o encaminhamento de processos de Aceleração da Promoção separados dos processos de Estágio Probatório por um período de 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em vigor da unificação dos processos, para garantir a continuidade dos procedimentos relativos aos processos de Estágio Probatório realizados conforme a norma anterior.

 

Aceleração de Promoção

O processo deve ser instruído com:

- Formulário de Requerimento para Assuntos de Pessoal (RAP), completamente preenchido para cada progressão e, ou promoção solicitada, e assinado e datado pelo docente e pela chefia imediata.

- Formulário para Progressão e Promoção Docente (FPPD), completamente preenchido, assinado e datado, tanto pelo docente, como pela chefia imediata;

- Cópia do termo de posse na UFRJ;

- Cópia da portaria de aprovação no estágio probatório; e

- Cópia (frente e verso) autenticada ou certificada do diploma do título de Doutor (promoção à Classe C) ou Mestre (promoção à Classe B).

Os docentes que ingressaram antes de 2013 podem solicitar promoção por titulação às classes B e C em qualquer tempo, desde que portadores do título de Mestre ou Doutor, respectivamente.

 

Retribuição por titulação

O processo deve ser instruído com:

- Formulário de Requerimento para Assuntos de Pessoal (RAP), completamente preenchido para cada progressão e, ou promoção solicitada, e assinado e datado pelo docente e pela chefia imediata;

- Formulário para Progressão e Promoção Docente (FPPD), completamente preenchido, assinado e datado, tanto pelo docente, como pela chefia imediata;

- Ficha de dados funcionais do Sistema SirHU/UFRJ (veja no portal https://intranet.ufrj.br);

- Cópia (frente e verso) autenticada do diploma de Doutor ou Mestre.

 

= Os docentes que ingressaram na Classe A, com a denominação de Professor Auxiliar ou Professor Assistente A, mas que obtiveram o título de Doutor, antes de encerrado o período de estágio probatório, poderão solicitar Retribuição por Titulação. Leia mais: sobre a carreira docente.

 

NOTA: sobre a documentação necessária para os processos, de acordo com os assuntos, veja em:

   DOCUMENTOS e FORMAÇÃO DOS PROCESSOS

 

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