PROGRESSÃO E PROMOÇÃO DE DOCENTES - CRITÉRIOS & PONTUAÇÕES

 

 

PORTARIA FM/CCS/UFRJ No 272, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Os grupos de atividades a serem analisados no processo de avaliação são estabelecidos pelos Art. 11 e 12 da Resolução CONSUNI 8/2014. Para ser aprovado na avaliação de desempenho o docente, das Classes A a D, deve atender ao disposto no Art 19 §4, e no Art 23 da Resolução CONSUNI 8/2014. Para a promoção à Classe E, a aprovação na avaliação de desempenho exige o cumprimento das condições estabelecidas nos incisos I e II do Art 43 da mesma Resolução. O relatório de atividades do candidato a progressão/promoção deverá incluir as atividades realizadas durante o interstício mínimo de 24 meses. No caso da promoção à Classe E, este período se aplicará apenas as atividades do grupo I, enquanto, para os demais grupos, o relatório do docente deverá incluir as atividades realizadas nos últimos 15 anos.

 

Perfi l do Professor Titular da Faculdade de Medicina

Os candidatos a Professor Titular da Faculdade de Medicina serão avaliados por Comissão de Avaliação composta em conformidade com as regulamentações da UFRJ com as normas estabelecidas na Resolução CONSUNI 8/2014. O candidato deve demonstrar experiência significativa nas atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão e Administração acadêmico-científica, situada dentro dos patamares de excelência na área, com reconhecimento nacional e internacional.

 

Critérios para os Perfis Básicos para cada Classe

A seguir são discriminados os critérios que definem o perfil básico para cada classe docente. Define-se por perfil básico o conjunto de critérios que o docente deve preencher para que possa alcançar 70% ou mais dos pontos nos grupos indicados. Desta forma, o preenchimento deste perfil não constitui por si mesmo um pré-requisito para a aprovação. Conforme a resolução CONSUNI 8/2014, são definidos os perfis básicos para os grupos I a III para todas as classes, enquanto, apenas para a classe E, são definidos critérios para o perfil básico de todos os cinco grupos.

 

1 - Progressões na categoria de PROFESSOR AUXILIAR (I a IV)

• Grupo I - atividades de ensino de graduação e, ou pós-graduação (42 pontos): No mínimo 8h semanais de atividades didáticas (resolução CONSUNI 8/2014) – 42 pontos. Além disso, o docente deverá obter 5 ou mais pontos na avaliação discente.

• Grupo II - atividades de pesquisa e produção intelectual (28 pontos): Produção dos itens 2.1, 2.4 e 2.5 que, no seu conjunto, atinja 28 pontos.

• Grupo III - atividades de extensão (28 pontos): Atingir 22 ou mais pontos no somatório dos itens 3.1 e 3.2 e somar 6 ou mais pontos no item 3.5.

 

2- Promoção na categoria de PROFESSOR AUXILIAR IV a ASSISTENTE I e demais progressões nas categorias de PROFESSOR ASSISTENTE (I a IV)

• Grupo I (42 pontos): No mínimo 8h semanais de atividades didáticas (resolução CONSUNI 8/2014). Além disso, o docente deverá obter 5 ou mais pontos na avaliação discente.

• Grupo II (28 pontos): Atingir 26 ou mais pontos no conjunto dos itens 2.1, 2.4 e 2.5, acrescidos de 2 ou mais pontos no item 2.6.

• Grupo III (28 pontos): Atingir 20 ou mais pontos no somatório dos itens 3.1 e 3.2 e acrescidos de 8 ou mais pontos no item 3.5.

 

3 - Promoção da categoria de PROFESSOR ASSISTENTE IV para ADJUNTO I e demais Progressões nas categorias de PROFESSOR ADJUNTO (I A IV)

• Grupo I (42 pontos): No mínimo 8h semanais de atividades didáticas (resolução CONSUNI 8/2014). Além disso, o docente deverá obter 5 ou mais pontos na avaliação discente.

• Grupo II (28 pontos): Produção que atinja 18 pontos no conjunto dos itens 2.1, 2.2 e 2.5 acrescidos de 6 ou mais pontos no item 2.4 (incluindo 1 ou mais trabalhos em congresso internacional) e 4 pontos no item 2.6 (incluindo coordenação de 1 ou mais projetos de pesquisa aprovado na Plataforma Brasil ou em instância da UFRJ ou outra IES e, ou agência de fomento).

• Grupo III (28 pontos): Atingir 22 ou mais pontos no somatório dos itens 3.1 e 3.2 e obter 6 pontos no somatório dos itens 3.4 e 3.5.

 

4 - Promoção da categoria de PROFESSOR ADJUNTO IV para ASSOCIADO I e demais progressões nas categorias de PROFESSOR ASSOCIADO (I a IV)

• Grupo I (42 pontos): No mínimo 8h semanais de atividades didáticas (resolução CONSUNI 8/2014). Além disso, o docente deverá obter 5 ou mais pontos na avaliação discente.

• Grupo II (35 pontos): Produção que atinja 20 pontos no conjunto dos itens 2.1, 2.2 e 2.5; ter 5 pontos no item 2.3; ter 6 pontos no item 2.4 (incluindo 2 ou mais trabalhos em congressos internacionais) e 4 pontos no item 2.6 (incluindo coordenação de 1 ou mais projetos de pesquisa aprovado na Plataforma Brasil ou em instância da UFRJ ou outra IES e, ou agência de fomento).

• Grupo III (28 pontos): Atingir somatório igual a 20 ou mais pontos nas atividades dos itens IIIa e IIIb. Além disso, somar 8 pontos no conjunto dos itens IIIc, IIId e IIIe.

 

5 - Promoção da categoria de PROFESSOR ASSOCIADO IV para TITULAR

O Relatório de Atividades do candidato a promoção a Titular deverá relacionar, no que se refere ao Grupo I, as atividades no período durante o qual o docente se encontrava no nível 4 da Classe D, com a denominação de Professor Associado.

Enquanto que, no que se refere aos Grupos de II a V, deverá relacionar as atividades do docente no período dos 15 (quinze) anos que antecedem a solicitação de promoção atendendo ao perfil básico aprovado pelos Conselhos de Coordenação dos Centros.

• Grupo I - Perfil básico (70%, 42 pontos) - definido como 8h semanais de atividades didáticas. Além disso, o docente deverá obter 5 ou mais pontos na avaliação discente.

*Ao docente que atuar apenas no ensino e orientação/supervisão de pós-graduação ou de graduação, de forma excludente, será atribuído, no máximo, 75% da pontuação máxima possível estabelecida para o Grupo I pela Unidade de lotação (Resolução 8/2014 – CONSUNI).

Quando o docente tiver >=2h e <4h semanais dedicadas especificamente ao ensino na graduação a pontuação máxima no item não poderá ultrapassar 10 pontos no item 1.1. Caso o docente registre <2h semanais dedicadas especificamente ao ensino na graduação terá 1 ponto no item 1.1.

• Grupo II - Perfil básico para todos os cursos: (70%, 42 pontos)

• Medicina: definido por obter 30 ou mais pontos no somatório entre: artigos em periódicos com fator de impacto = ou > 3; editoria/ coordenação/organização/autoria/coautoria de livro, de capítulos de livros e licenciamento de patentes. Além disso, deverá ter 5 pontos como Coordenador de projetos. Somar 7 pontos no item 2.3, tendo sido líder ou vice-líder de grupo de pesquisa por 5 anos ou mais.

• Grupo III - (70%, 28 pontos)- definido por obter 14 ou mais pontos no somatório dos itens 3.1 e 3.2, somados a 4 pontos no item 3.4 e 10 pontos no item 3.5.

• Grupo IV - atividades de gestão e representação (70%, 21 pontos) – definido por obter 16 pontos no somatório dos itens 4.1 ao 4.3; além de mais 5 pontos no somatório dos demais itens.

• Grupo V - qualificação acadêmico-profissional e outras atividades (70%, 14 pontos): Totalizar 12 pontos no somatório dos itens 5.3, 5.4, e 5.8, somados a 2 pontos no 5.5.

 

 

TABELAS COM OS CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES

 

VEJA EM PORTARIA FM/CCS/UFRJ No 272, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

 

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